terça-feira, 11 de janeiro de 2011

PRÊMIO AZUL DE POESIA

O PORTAL DO POETA BRASILEIRO, torna públicas as normas para o "I CONCURSO Literário do PORTAL DO POETA BRASILEIRO ",PRÊMIO AZUL DE POESIA
 que será regido pelas seguintes disposições:

Dos OBJETIVOS.:
 Art.1º O Prêmio Azul de Poesia, instituído em outubro de 2010, pelo PORTAL DO POETA BRASILEIRO,com o objetivo de incentivar e divulgar a POESIA  e estimular a produção e a divulgação das obras de poetas da língua portuguesa.
DA ABRANGÊNCIA.:
Art. 2º. Poderão participar do concurso quaisquer escritores em língua portuguesa, que possuam maioridade civil na data da inscrição.
DA CATEGORIA.:
Art. 3º. Poemas.
Art. 4º. Os trabalhos deverão ser inéditos, inclusive em meio eletrônico.
Parágrafo único - Caso seja detectada a participação de trabalho que não seja inédito, se a detecção for feita antes da premiação, o trabalho será desclassificado; se for feita depois, o prêmio será cassado, sem prejuízo das ações judiciais cabíveis.
DA INSCRIÇÃO.:
Art. 5º. A inscrição dar-se-á com o envio dos trabalhos e da documentação exigida para:I Concurso Literário do Portal do Poeta Brasileiro.Rua Botafogo,429 cx postal 261 Sanconrado Sousas Campinas São Paulo Brasilcep 13164-104
Art. 6º. O prazo de inscrição é de 5(cinco) de novembro de 2010 a 30 (trinta) de janeiro de 2011 (dois mil e onze).
§ 1º. Para a inscrição de trabalhos será considerada a data da postagem.
§ 2º. Os trabalhos inscritos fora do prazo estarão automaticamente desclassificados.
§ 3º. Deverá constar como remetente o mesmo endereço do destinatário, ou seja, Rua Botafogo,429 cxpostal 261 Sanconrado Sousas Campinas São Paulo Brasilcep 13164-104
Art. 7º. Os trabalhos deverão ser enviados em 3 (três) vias, impressos em um só lado do papel, e deverão conter, no cabeçalho da primeira folha, nesta ordem:  o pseudônimo do autor e o título do trabalho.
Parágrafo único - Qualquer informação, no trabalho ou em seu teor, ou em qualquer parte do envelope externo, que identifique o autor, tornará o trabalho, automaticamente, desclassificado.
Art. 8º. Juntamente com o(s) trabalho(s), deverá ser enviado um envelope lacrado, identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e o nome das obras com as quais concorre, e dentro do qual deverão estar:
a) O nome completo do autor e o seu pseudônimo;
b) os nomes dos trabalhos com os quais concorre;
c) O endereço convencional completo do autor e o número de ao menos um telefone para contato;
d) Endereço eletrônico (e-mail) para contato
e) Cópia legível do documento de identidade do autor;
f) Comprovante de depósito da taxa de inscrição.


Art. 9º. A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais) por trabalho inscrito.

§ 1º. - Cada autor poderá concorrer com até 5 (cinco) trabalhos
§ 2º. - O depósito deverá ser feito na conta corrente 113397-7 ag 1600-4 Bco do Brasil em favor de Aline Romariz

DO JULGAMENTO.:
Art. 10. O julgamento dos trabalhos será feito por uma junta de 5 (cinco) julgadores .

Art. 11. O julgador atribuirá a cada trabalho, individualmente, nota de 5 (cinco) a 10 (dez), admitidas três casas decimais.
Art. 12. Não será admitido empate, nas 5 (cinco) primeiras colocações. Havendo notas coincidentes, o desempate será feito pelo critério idade, saindo vencedor o concorrente mais novo, com o objetivo de incentivo.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.:
Art. 13. O resultado estará disponível no site do PORTAL do POETA BRASILEIRO (www.poetasbrasileiros.com.br) e no Blog do Portal (http://portadopoetabrasileiro.blogspot.com), no dia 10 (dez) de fevereiro de 2011.
Parágrafo único -O PORTAL DO POETA BRASILEIRO enviará comunicado aos classificados até o 5º. (quinto) lugar.
DA PREMIAÇÃO.:
Art. 14. Serão concedidos, aos autores dos trabalhos que obtiverem as 5 (cinco) primeiras colocações em cada categoria, os seguintes prêmios:
1º. lugar - troféu, certificado e publicação, sem ônus para o autor, durante um mês em nosso PROJETO Cidade Lírica; Passagem aérea ida e volta para Salvador
2º. e 3º. lugares - medalha, certificado e publicação, sem ônus para o autor, durante um mês em nosso PROJETO Cidade Lírica
4º e 5º. lugares - certificado.

Parágrafo único - As publicações no PROJETO" Cidade Lírica" dependerão de autorização prévia, por escrito, do autor.

Art. 15. Os originais não serão devolvidos sob nenhuma hipótese e, após divulgados os resultados, serão incinerados.
Art. 16. A solenidade de premiação será realizada na festividade de inauguração do PROJETO " CIDADE LÍRICA" no Município de Campinas-Sp, em data, local e horário a serem divulgados juntamente com o resultado do concurso.
Parágrafo único - Caso não possa comparecer à solenidade de premiação, é facultado ao ganhador fazerse representar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.:

Art. 17. Os inscritos, pelo simples ato de inscrição, declaram concordar com todas as disposições do presente edital.
Parágrafo único - O não cumprimento, por qualquer inscrito, das disposições deste edital, tornará a inscrição sem efeito.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cuja decisão será irrecorrível, respeitadas as leis maiores.

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